Canal de Denuncia
O presente canal de denúncia da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva, é estabelecido em conformidade com a Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019.Neste âmbito, poderão apresentar denuncias:
a)Trabalhadores;
b) Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem
como a quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
c) Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de
administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas
coletivas, incluindo membros não executivos;
d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Este canal destina-se a receber e a dar o devido encaminhamento a denúncias que, feitas de boa-fé e no pressuposto de que existe fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denunciem uma ação ou omissão por parte da nossa Instituição que possa consubstanciar uma prática violadora das normas legais nos seguintes domínios:
a) Contratação pública;
b) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de
capitais e do financiamento do terrorismo;
c) Segurança e conformidade dos produtos;
d) Segurança dos transportes;
e) Proteção do ambiente;
f) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
g) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar
animal;
h) Saúde pública;
i) Defesa do consumidor;
j) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança de redes e dos sistemas
de informação;
k) Interesses financeiros da União Europeia;
l) Regras do mercado interno, incluindo regras de concorrência e auxílios estatais;
m)Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada;
n) Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e
passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica
em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência
branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
Nestes termos, caso tenha informações sobre um ato que consubstancia uma
violação da lei ou uma omissão de um dever legal nos domínios supra referidos,
poderá apresentar a sua denúncia através dos seguintes meios:
a) Através do envio de um e-mail para o endereço eletrônico: canaldenuncia@fmivps.pt
Para que seja possível efetuar uma análise apropriada da denúncia, é essencial
que a mesma seja apresentada com detalhe e de forma objetiva, facultando a
descrição dos factos, as datas ou períodos abrangidos, os locais em que
ocorreram, as pessoas e/ou entidades envolvidas, e outros elementos de prova
considerados relevantes.
A denúncia que realizar pode preservar o seu anonimato ou não. Em caso de anonimato, a FMIVPS não terá condições de fazer chegar uma resposta dando conta da análise realizada e eventuais medidas implementadas. Em ambas as situações (anonimato ou não), a FMIVPS que é responsável pela recepção e tratamento de denúncias será sempre obrigada a manter a confidencialidade.
Mais informamos que a identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, e ainda a identidade de terceiros visados na denúncia, têm natureza confidencial e são de acesso restrito à(s) pessoa(s) responsável(eis) por receber e dar seguimento a denúncias.
Igualmente informamos que, na qualidade de denunciante, beneficia ainda do
direito à informação sobre o andamento do processo e o estado em que se
encontra; de proteção contra qualquer ato de retaliação em virtude da denúncia;
de proteção jurídica e de todas as garantias de acesso aos tribunais para
defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, bem como de
medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
O Conselho de Administração da FMIVPS...